Segurança do Trabalho
Nos últimos anos, o governo na tentativa de melhorar e garantir a sua arrecadação, vem aumentando a fiscalização sobre os contribuintes na questão fiscal, tributária e trabalhista. Da mesma forma, tem sido intensificada em nossa região a cobrança dos aspectos de segurança e saúde ocupacional que toda empresa deve atender.
A Mazé Contabilidade visando melhor atendê-los, vem por meio desta, trazer algumas orientações que dizem respeito a sua atividade e também para mantermos um trabalho preventivo, ou seja, deixa-los cientes da legislação vigente de forma a antecipar, possíveis autuações e multas.
Abaixo seguem esclarecimentos sobre algumas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho entre outros documentos que são necessários para que a empresa não seja penalizada por possíveis fiscalizações:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional
Tem o objetivo de antecipação e reconhecimento dos riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos saúde do trabalhador. A elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO é obrigatória por lei para todos os empregadores e empresas que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciario e LTCAT – Laudo Tecnico das Condições Ambientais do Trabalho
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes empresa.
O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
A empresa precisa contratar profissionais capacitados na área de Segurança e Medicina do trabalho que tenha competência para realizar os levantamentos dos riscos, a qual responde tecnicamente pela elaboração dos documentos citados acima, entre outros, que eventualmente serão exigidos após avaliação do profissional.
Atestado Periódico
O atestado periódico deve ser feito :
a) anualmente, para os empregados menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade; e para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas.
b) a cada 2 anos, para os empregados entre 18 e 45 anos de idade que não estejam expostos a nenhum dos riscos descritos acima.
Alertamos que a fiscalização do trabalho, ao solicitar documentação da empresa, exige, entre outros, o atestado admissional e todos os periódicos desde a admissão do funcionário bem como a execução dos programas acima citados. Em caso de fiscalização a falta do atestado periódico e/ou o não cumprimento dos programas acima ocasionará multa para a empresa.
Estas são as orientações que por hora achamos importante fazer, ressaltamos que estamos a disposição para qualquer esclarecimentos sobre estes ou outros assuntos.
Atenciosamente,
Dpto. Pessoal
Maze Contabilidade
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